INFORME 1: A Presidente da Associação e os advogados falam sobre a Medida Judicial proposta pela Associação Vítimas a Mil

ASSOCIAÇÃO VÍTIMAS A MIL

INFORME Nº 1

Prezados Senhores Associados,

No dia 24.2.2022, a Associação ajuizou ação, que tramita sob o nº 1017077-30.2022.8.26.0100 perante a 21ª Vara Cível de São Paulo/SP, pleiteando a concessão de liminar para que: (a) A Amil se responsabilize por e garanta o atendimentopara os consumidores que sejam associados da Autora, em todas as instituições que constavam como credenciadas no dia 1º.9.2021(b) A Amil se responsabilize integralmente pelos Planos de Saúde Pessoa Física dos estados do Rio de Janeiro, São Paulo e Paraná;  (c) Seja vedada a realização de qualquer ato característico de “transferência de controle” da APS para terceiros estranhos ao UnitedHealth Group; e (d) Sejam exibidos os documentos assinados para a cessão dos Planos de Saúde Pessoa Física pela Amil para a APS e da venda da APS para terceiros.

No dia 8.3.2022, o Ilustre Ministério Público do Estado de São Paulo, por sua 3ª Promotoria de Justiça do Consumidor da Capital, se manifestou nos autos concordando com os pedidos formulados pela Associação, tendo afirmado ainda que: “Acresce-se a isso o fato de que esta Promotoria de Justiça estaria recebendo diversas reclamações no mesmo sentido, já tendo, inclusive, instaurado um Inquérito Civil, registrado sob o número SIS nº 43.0161.0001086/2021 – SEI 29.0001.0225728.2021-47, com diversas representações no mesmo sentido, o que leva a crer que não se trata de um fato isolado, ou afeto a um pequeno grupo de consumidores, mas sim de uma manobra que poderá causar danos a milhares de beneficiários do plano que se veem, no momento, desassistidos.” (negritos no original)

No dia 22.3.2022, contudo, o d. juízo da 21ª Vara Cível de São Paulo/SP negou as liminares pleiteadas pela Associação, entendendo que, apesar da gravidade dos casos levados aos autos, a aprovação pela Agência Nacional de Saúde – ANS, da cessão de carteira de Planos de Saúde Pessoa Física da Amil para a APS, indicaria, em um primeiro momento, a regularidade da operação, sem prejuízo de posterior reanálise dos fatos.

A Associação informa, assim, que apresentará o recurso cabível contra a referida decisão e espera revertê-la, obtendo a liminar pleiteada em benefício de seus associados, com base nos sólidos argumentos que respaldaram sua petição inicial, bem como no respeitável Parecer do Ilustre Ministério Público do Estado de São Paulo.

Sendo o que cumpria informar no momento.

Cordialmente,

ASSOCIAÇÃO VÍTIMAS A MIL

Vanusa Murta Agrelli – Presidente

 

AKEL ADVOGADOS

Lucas Akel Filgueiras                 Pedro Miranda