Você conhece a Associação Vítimas A Mil?
Consulte o FAQ e saiba o que fez e o que faz a Associação Vítimas A Mil.
1 – Por que foi criada a Associação Vítimas A Mil?
A Associação Vítimas A Mil, pessoa jurídica de direito privado, constituída em fevereiro de 2022, sob a forma de associação civil sem fins lucrativos, está inscrita no CNPJ sob nº 45.418.097/0001-95 e foi criada para combater o abuso aos direitos dos consumidores de planos de saúde individuais e familiares resultante da chamada “Operação Amil” (Consulte o Estatuto Social).
Para que a Associação possa cumprir o seu objetivo, o estatuto prevê que ela pode atuar judicial ou extrajudicialmente, no Brasil e no exterior. Por entendermos que não é viável a resolução individual dos conflitos, a defesa dos direitos dos Associados é realizada de forma coletiva. No primeiro momento, cuidamos de propor ação judicial coletiva em busca da proteção dos direitos dos consumidores afetados.
2 – Como começou a “Operação Amil”?
No dia 27.12.2021 os consumidores da Amil foram surpreendidos com um aviso de que, a partir de 1º.1.2022, os planos de saúde pessoa física seriam transferidos para a APS (Assistência Personalizada à Saúde). No mesmo comunicado, a Amil informou que a APS pertencia ao mesmo grupo econômico e afirmou que nada mudaria para os consumidores. Ocorre que, antes desse comunicado, movimentações estavam em curso e descredenciamentos de rede atípicos foram promovidos.
A “Operação Amil” estava a pleno vapor. O UHG (UnitedHealth Group), empresa americana que controla a Amil, sem compromisso com o direito à informação, já havia promovido atos para a transferência do controle da APS para terceiros. Estava em andamento o esvaziamento das garantias contratadas.
As principais instituições médico-hospitalares, utilizadas de maneira corriqueira e frequente nos últimos anos pelos beneficiários, foram descredenciadas sem que houvesse a reposição de prestadores de serviços e, tampouco, informações confiáveis sobre onde os atendimentos poderiam ser realizados.
A alteração unilateral dos contratos substituiu a empresa que elegemos, em confiança, por uma empresa de menor porte que não demonstrava capacidade para suportar o atendimento de aproximadamente 340 mil beneficiários, aqueles que construíram e tornaram forte a marca Amil.
No Simpósio Digital “Planos de Saúde e os Direitos dos Consumidores – Caso Amil e a Proteção do Consumidor”, organizado pela OAB de São Paulo, a então Presidente da Associação foi convidada para relatar sobre a “Operação Amil” e as atuações da Associação Vítimas A Mil. Dentre outros pontos, destacou-se que “o plano pessoa física, objeto da Operação Amil, atuou diretamente para construir as bases da Amil, as riquezas. Entretanto, com o tempo, outros tipos de contrato, que repercutem maior enriquecimento, foram modelados. E nós, clientes pioneiros, envelhecemos, ou seja, atingimos o momento de potencial aumento da demanda de utilização dos serviços, sem ao menos imaginar que a Amil estava planejando uma operação de descarte. Há quanto tempo? A considerar o esvaziamento da rede credenciada, faz tempo.”
Neste cenário de ameaça aos direitos à saúde e à vida é que a Associação foi criada.
3 – Quem são os advogados da Associação? Os advogados atendem a questões individuais do associado?
Após recebidas diversas propostas de prestação de serviços e remuneração, o corpo diretor da Associação, em decisão unânime, escolheu a que julgou mais técnica, completa e vantajosa: escritório AKEL ADVOGADOS, sociedade chefiada pelo Dr. Lucas Akel Filgueiras, bacharel pela Faculdade de Direito da USP-RP e mestre pela Faculdade de Direito da Universidade de Munique (LMU), na Alemanha.
O escritório foi contratado para o ajuizamento da Ação Coletiva ora em curso (Processo nº 1017077-30.2022.8.26.0100 e Agravo de Instrumento nº 2084216-88.2022.8.26.0000), interposição dos recursos eventualmente necessários e acompanhamento até final decisão. Não há contratação para resposta a consultas e atendimento de casos individuais. O atendimento de casos individuais das vítimas da “Operação Amil” exigiria a contratação de uma ampla equipe de advogados(as) e causaria a cobrança de um valor incompatível a título de contribuição associativa, inviabilizando o ingresso e permanência de Associados.
4 – Qual a Ação Judicial ajuizada pela Associação?
No dia 24 de fevereiro de 2022, diante da urgência e da gravidade da situação e do evidente interesse social atrelado às finalidades estatutárias, cuidamos de propor a medida preparatória antecedente a uma Ação Civil Pública. A ação atende ao modelo coletivo em busca da proteção dos direitos dos consumidores dos planos de saúde individuais e familiares da Amil.
A ação judicial coletiva buscou, liminarmente, restabelecer a rede que foi descredenciada e impedir a transferência da carteira de planos individuais e familiares para a APS (e sucessoras), dada a flagrante incapacidade para suportar o atendimento a esse expressivo volume de pessoas, colocando em risco o direito à saúde e à vida.
Ao fim, a Ação Civil Pública visa a reparação dos danos sofridos pelos consumidores em razão da “Operação Amil”.
5 – Quais os resultados obtidos pela Associação?
Em pouco tempo, muito se conquistou através da Associação Vítimas A Mil.
Como resultado da Ação Judicial Coletiva em trâmite perante a 21ª Vara Cível da Comarca de São Paulo (Processo nº 1017077-30.2022.8.26.0100), obteve, até o momento:
– Decisão liminar impedindo a transferência da carteira de clientes de planos individuais e familiares dos Estados de SP, RJ e PR que estava em curso. Mas, no mesmo dia do deferimento dessa liminar, foi anulada, em definitivo, por decisão administrativa da ANS, a pretensa transferência da carteira para a APS (Leia aqui);
– Decisão liminar para recredenciamento de toda a rede de atendimento que estava credenciada pela Amil em 1º.9.2021 (Leia aqui),
– Decisão liminar fixando multa em favor dos associados para cada negativa de atendimento/descumprimento da liminar (Leia aqui),
– Decisão concedendo tutela provisória de urgência, na fase recursal, restabelecendo os efeitos das duas liminares acima referidas, cassadas que foram pela sentença de primeiro grau, que extinguiu a Ação Civil Pública sem apreciação do mérito, e em face da qual fora interposto recurso de apelação (Leia aqui).
– Decisão concedendo indenização por danos materiais e morais aos beneficiários dos planos individuais e familiares de São Paulo, Rio de Janeiro e Paraná mediante cumprimento de sentença (Leia aqui).
6 – É importante ingressar na Associação?
A adesão das vítimas à Associação Vítimas A Mil aumenta forças e é importante que todos assumam o compromisso com a missão institucional da Associação que é o de reverter a “Operação Amil”, pautando-se no impedimento de nova transferência irregular da carteira de beneficiários individuais para terceiros, que signifique prejuízo para os consumidores, e no impedimento do esvaziamento dos planos com novas baixas da rede disponível antes da “Operação Amil” a qual acarretou imensos prejuízos para os beneficiários.
As medidas institucionais da Associação, que repercutiram diretamente na reviravolta da ANS, e a consequente suspensão da transferência da carteira, beneficiaram aproximadamente 340 mil segurados, enquanto as liminares e a tutela antecipada recursal, que determinam o recredenciamento de rede e fixam multa, beneficiam os associados.
O aumento do volume de associados e a existência da ação judicial são importantes entraves para a nova transferência da carteira de planos individuais e familiares, assim como para a venda da própria Amil.
7 – A Associação atende presencialmente?
Para manter os custos reduzidos, o atendimento da Associação é 100% virtual através do e-mail contato@vitimasamil.org.br ou do site www.vitimasamil.org.br, no link CONTATO/FALE CONOSCO.
8 – A Associação atende casos individuais?
A Ação Judicial ajuizada pela Associação é uma Ação Coletiva, proposta em prol dos associados.
Atender casos individuais inviabilizaria a criação da Associação e, principalmente, dificultaria que as vítimas da “Operação Amil” se associassem, isso porque os custos seriam extremamente elevados, dada a necessidade de contratação de uma equipe de advogados experientes para atendimento e consultas individuais.
Assim, as medidas adotadas pela Associação, inclusive a Ação Civil Pública, visam a busca de direitos coletivos, não havendo a representação de associados na resolução de questões individuais.
Ainda assim, celebramos convênio com o escritório N. NOGUEIRA ADVOCACIA, para atendimento das necessidades individuais dos nossos associados, em condições diferenciadas e competitivas, caso estes assim necessitem e o desejem, mediante contratação direta do(a) advogado(a) pelo(a) associado(a) interessado(a).
9 – Como posso me associar?
Para fazer o cadastro de associado, acesse o site https://vitimasamil.org.br/ e clique no campo SEJA ASSOCIADO.
Selecione a opção relacionada ao seu plano de saúde que pode ser “Individual” ou “Familiar”. Clique no link “Leia aqui” e terá acesso aos Termos da Associação, que disponibiliza informações com a maior transparência. Ao final do Termo de Adesão, clique em “Visualizar Contrato” para conhecer os termos do contrato de honorários do escritório de advocacia responsável pela Ação Coletiva.
Para prosseguir, volte à tela inicial, onde fez a opção por “Individual” ou “Familiar” e clique no quadradinho ao lado da frase “Declaro que li e estou de acordo com as Condições Gerais”. Clique no botão “Próximo” e será aberta uma página para você registrar seus dados e adicionar sua carteira do plano de saúde (frente e verso), assim como a de seus dependentes, caso se trate de plano familiar.
Suas informações serão armazenadas e, dentro de alguns dias, cuidaremos internamente do seu processo de ingresso na Associação Vítimas A Mil.
10 – O associado deve pagar honorários advocatícios?
A Associação celebrou contrato de prestação de serviços advocatícios com um escritório de advocacia especializado e experiente com o objetivo de ajuizar Ação Judicial em busca de reparação de direitos coletivos.
Após o cadastro do associado no sistema, além de ser emitido o boleto para a contribuição associativa mensal, também é emitido um boleto para o pagamento da primeira parcela do valor equivalente aos honorários do escritório de advocacia. Ao todo serão duas parcelas.
A relação contratual do escritório de advocacia é com a Associação e não com os associados individualmente considerados, razão pela qual, como já mencionado, o escritório não representa nem representará qualquer dos associados nas questões voltadas à utilização individual das liminares obtidas e, tampouco, em eventual execução de benefícios ou direitos reconhecidos no processo.
11 – Por que o associado deve pagar uma contribuição mensal associativa? Qual o valor?
As mensalidades são destinadas ao custeio das despesas mensais geradas pelo funcionamento da Associação, como por exemplo, mas não limitadamente, serviços de contador, software de gestão, tarifas bancárias, despesas de registro do domínio vitimasamil, certificado digital, custas e taxas cartorárias, correios, empresas de entregas, eventual contratação de funcionário para auxiliar ou secretariar, dentre outras.
As contribuições mensais foram fixadas em R$55,00 (cinquenta e cinco reais) para associados com planos individuais e R$105,00 (cento e cinco reais) para associados com planos familiares. Assim, independentemente da quantidade de familiares no mesmo contrato, foi estabelecido o valor de R$105,00 (cento e cinco reais) para essa modalidade.
Saiba mais consultando o Termo de Adesão que está no site da Associação. Clique na opção relacionada ao seu plano de saúde (Individual ou Familiar) e clique no link “Leia aqui”. Você terá acesso aos Termos da Associação.
12 – Quem apoia a Associação no combate aos abusos de direitos resultantes da “Operação Amil”?
– IBDS – Instituto Brasileiro de Direito do Seguro, maior referência no tema. O IBDS ingressou nos autos da ação coletiva para atuar como amicus curiae (“amigo da Corte”), medida prevista para ações judiciais que envolvem conflitos sobre temas específicos e com grande repercussão social, podendo fornecer inestimáveis subsídios ao julgador da causa, contribuindo para o amadurecimento da ação e, consequentemente, para uma melhor solução judicial.
– Dr. Lucas Akel e Equipe, responsáveis pelo ajuizamento da Ação Coletiva e absolutamente comprometidos com a reversão das lesões sofridas pelos beneficiários da Amil.
– Dr. Nelson Nogueira e Equipe – responsável pelo atendimento individual dos associados que o contratarem, com os benefícios garantidos pelo convênio firmado com a Associação.
– Doutor Flavio Tartuce que, sem custos, elaborou importante e inestimável Parecer Jurídico que foi juntado à Ação Coletiva para fornecer subsídios aos juízes e desembargadores que atuam no caso judicial.
– Deputado Federal Paulo Teixeira (atual Ministro do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar) e Deputado Federal Reginaldo Lopes que ingressaram com representações junto ao Ministério da Justiça e ao Ministério Público Federal requerendo a investigação de eventuais irregularidades na atuação da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) durante a “Operação Amil”, assim como a apuração do atendimento dos requisitos técnico legais que vão em contraponto à priorização das demandas da iniciativa privada em detrimento da saúde e vida da população brasileira.
13 – Quais os principais eventos organizados pela Associação ou que contaram com a participação da Diretoria?
– “Caso Amil: quando o seguro causa o dano”, realizado em 16.2.2022, sob organização do IBDS (Instituto Brasileiro de Direito do Seguro). Assista aqui.
– “Naufrágio da Operação Amil: cadê o salva-vidas dos consumidores?”, realizado em 06.04.2022, sob organização da Associação Vítimas A Mil. Assista aqui.
– “Caso Amil: iniciativas para que nunca se repita – Diálogo com o Deputado Federal Paulo Teixeira, autor de representações ao Ministério da Justiça e ao Ministério Público Federal”, realizado em 11.4.2022, sob organização do IBDS (Instituto Brasileiro de Direito do Seguro). Assista aqui.
– “Caso Amil: falam vítimas”, realizado em 19.4.2022, sob a organização da Associação Vítimas A Mil. Assista aqui.
– “Simpósio Digital Planos de Saúde e os Direitos dos Consumidores”, realizado em 19.4.2022, sob a organização da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB – São Paulo. Assista aqui ou o corte com o relato do caso Amil, aqui.
– “Caso Amil: Ganhamos a Liminar! E agora?”, realizada em 3.5.2022, sob a organização da Associação Vítimas A Mil. Assista aqui.
14 – Os diretores recebem remuneração ou isenção da contribuição associativa?
Os dirigentes da Associação não recebem custeios ou remunerações de qualquer tipo. O trabalho de gestão da Associação é gratuito e voluntário e os dirigentes devem contribuir em igualdade de condições com todos os demais associados contribuintes.
Atualizado Janeiro/2024