ASSOCIAÇÃO VÍTIMAS A MIL
INFORME Nº 6 – NOTA DE ESCLARECIMENTO
Prezados Senhores Associados,
É dia de celebrar uma importante vitória!
Hoje, o Desembargador Jair de Souza, do TJSP, deferiu a medida liminar pleiteada pela Associação Vítimas A Mil no Agravo de Instrumento n° 2084216-88.2022.8.26.0000, para determinar que:
(a) A Amil se responsabilize e garanta o atendimento, para os consumidores que sejam associados da Associação Vítimas A Mil, em todas as instituições que constavam como credenciadas no dia 1º.9.2021;
(b) A Amil se responsabilize integralmente pelos Planos de Saúde Pessoa Física dos estados do Rio de Janeiro, São Paulo e Paraná, impedindo a transferência da gestão da carteira para a APS ou qualquer terceiro;
(c) Seja proibida a realização de qualquer ato característico de transferência de controle da APS, incluindo, mas não se limitando a, ingerência de terceiros não vinculados ao Grupo UHG em sua administração e transferência de informações sobre suas atividades, especialmente aquelas ligadas aos Planos de Saúde Pessoa Física da Amil;
(d) As requeridas sejam obrigadas a apresentar os documentos referentes à cessão dos contratos da Amil à APS e demais negócios jurídicos acessórios ou relacionados, inclusive todos os celebrados ou prometidos celebrar com a Fiord Capital e Seferin & Coelho.
A Associação Vítimas A Mil ajuizou medida cautelar antecipada, antecedente à ação civil pública, com o objetivo de que a Amil voltasse a ser responsável pelos Planos de Saúde Pessoa Física do Rio de Janeiro, São Paulo e Paraná, nossos planos de saúde, que tinha inicialmente descartado.
O objetivo era garantir que as vítimas dessa manobra proposta pela Amil não fossem prejudicadas, garantindo que o atendimento na rede credenciada anterior à mudança, que era muito maior e melhor e que a Amil retomasse o controle dos referidos planos de saúde de maneira imediata.
Mais importante do que tudo, a Associação Vítimas A Mil pediu para o juízo garantir aos seus associados, a imediata retomada do atendimento médico hospitalar em todas as instituições que constavam como credenciadas no dia 1º.9.2021.
O pedido foi inicialmente negado pela juíza de primeiro grau, o que levou a Associação Vítimas A Mil a recorrer para o TJSP. No recurso, foi demonstrado como os clientes da Amil estão sofrendo com a transferência de seus planos de saúde à empresa que não tinha condições de assumir tantas vidas.
O pedido ao Tribunal de Justiça também foi inicialmente rejeitado.
A Associação Vítimas A Mil fez um pedido de reconsideração, reiterando, mais uma vez, o sofrido cenário vivido, apresentando novas evidências de seu direito.
O Desembargador do Tribunal de Justiça, então, reconsiderou sua decisão para DEFERIR TODOS OS PEDIDOS PARA DETERMINAR
- que todos os associados da Associação Vítimas A Mil tenham acesso à mesma rede credenciada que possuíam em 1º de setembro de 2021 e
- que a Amil retome o controle de todos os planos de saúde que foram transferidos para a APS.
Cerca de 30 minutos depois do deferimento da liminar, a ANS publicou notícia que reafirma todo o esforço feito pela Associação Vítimas A Mil, informando que a Diretoria Colegiada da ANS decidiu anular a decisão que autorizou a transferência de carteira da Amil para a APS.
A notícia da ANS, no entanto, não trata sobre o retorno da rede credenciada, a qual somente é garantida pela decisão liminar concedida no recurso da Associação Vítimas A Mil e, portanto, somente beneficia seus associados.
Continuaremos acompanhando o processo com atenção e cuidado, garantindo que a decisão seja cumprida da maneira mais rápida possível, garantindo que todos tenham o devido acesso à saúde e à vida.
Sendo o que cumpria informar no momento.
Cordialmente,
ASSOCIAÇÃO VÍTIMAS A MIL
Vanusa Murta Agrelli – Presidente