INFORME 8: A Associação organiza meios para o pleno cumprimento da Liminar pela Amil

ASSOCIAÇÃO VÍTIMAS A MIL

INFORME Nº 8 – A ASSOCIAÇÃO ORGANIZA MEIOS PARA O PLENO CUMPRIMENTO DA LIMINAR PELA AMIL.

Prezados Senhores Associados,

  1. Como amplamente divulgado, o Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu todas as liminares requeridas na Ação Judicial movida pela Associação Vítimas A Mil (Processo nº 1017077-30.2022.8.26.0100 | Agravo de Instrumento nº 2084216-88.2022.8.26.0000).
  1. No momento, o mais importante é que aos associados da Associação Vítimas A Mil foi determinado que a Amil se responsabilize por e garanta o atendimento em todas as instituições que constavam como credenciadas no dia 1º.9.2021. Veja a decisão:

“(a) A Amil se responsabilize por e garanta o atendimento, para os consumidores que sejam associados da Agravante, em todas as instituições que constavam como credenciadas no dia 1º.9.2021, anterior às alterações iniciadas por força da pretendida cessão dos planos para a APS, até a prolação de sentença na ação civil pública a ser ajuizada;”

  1. A Associação Vítimas A Mil, a fim de prover os meios para o pleno cumprimento da decisão liminar, informou na Ação Judicial que:
  • disponibilizará declarações a seus associados, para que possam comprovar seu vínculo com a Associação;
  • as declarações, a serem emitidas em favor dos associados que estiverem em dia com suas obrigações estatutárias, terão validade mensal;
  • os Réus poderão, inclusive, conferir a veracidade/validade de eventuais declarações mediante simples consulta num link criado exclusivamente para a AMIL, bastando digitar o CPF do beneficiário associado, para tenham a confirmação da regularidade da declaração apresentada e, portanto, do direito do beneficiário do plano e de seus dependentes de usufruir da rede credenciada em 1º.9.2021.
  1. Para gerar a Declaração de Associado, siga as instruções abaixo:
  • Acesse o site https://vitimasamil.org.br;
  • Acesse no menu do site a opção “Área do Sócio”;
  • Entre com seu login e senha gerados ou informados no momento da associação;
  • Já logado na área do sócio acesse no menu principal o item “Avisos”;
  • No mural de avisos clique no título: “DECLARAÇÃO DE ASSOCIADO PARA EFEITO DA LIMINAR JUDICIAL” e acesse o link para emissão da declaração;
  • Insira seu CPF e a Declaração de Associado será gerada para os associados em dia com suas obrigações estatutárias.

Sendo o que cumpria informar no momento.

Cordialmente,

ASSOCIAÇÃO VÍTIMAS A MIL

Vanusa Murta Agrelli – Presidente