Manifestação da Associação Vítimas a Mil sobre a Decisão do S.T.J.

A Associação Vítimas a Mil vem se declarar a respeito da condenação da Amil pelo STJ, em 07.04.2026, por cessão irregular dos beneficiários dos planos individuais.

A legitimidade da Associação Vítimas a Mil, para atuar como substituto processual dos 340 mil beneficiários de planos de saúde Amil, individuais e familiares, grande parte com 30, 40 anos de duração à época da fraude perpetrada pela Amil, foi reconhecida pelo TJ-SP e ratificada pelo STJ. Apenas a juíza de primeiro grau, em uma decisão absolutamente esdrúxula e dissociada da letra da lei, declarou a ilegitimidade. Ambos os tribunais só fizeram aplicar a legislação vigente reconhecendo a relevância social do ataque de uma empresa privada, gigante no mercado de saúde suplementar, contra uma massa de consumidores hipossuficientes, muitos deles portadores de doenças graves, octogenários, nonagenários e até centenários, e que se tornaram desinteressantes para os negócios.

Empresas como a Amil, na época operada pelo capital americano, parecem ter esquecido e ignorado que operam saúde por uma delegação do Poder Público, de modo que a função social do direito à saúde não é algo que possa ser posto fora do seu negócio.

O “cavalo de pau” que a ANS deu, antes mesmo do ajuizamento da ação judicial, anulando a autorização de doação da carteira de beneficiários individuais para terceiros, se deu pela ação das mesmas pessoas que fundaram a Associação Vítimas a Mil.
A Associação nasceu dentro de grupos formados organicamente nas redes sociais, os quais reuniram pessoas lesadas pelo ataque da Amil, esclarecendo-as sobre as escusas intenções da operadora para aniquilar a carteira de planos individuais.
Nosso barulho incessante nas redes sociais e, por consequência, na grande imprensa, fez a ANS recuar e anular a vergonhosa e infame operação.

Portanto, nosso barulho acabou com a operação fraudulenta antes mesmo do processo, e essa decisão cria um precedente importante e muito relevante.
Dano coletivo não é algo comum de ser reconhecido pelo Judiciário.
Não entendemos o critério da Ministra Nancy Andrighi para fixar um valor indenizatório tão baixo, uma vez que, considerando as 340 mil vidas atingidas pela fraude da Amil, os R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) não chegam a R$ 2,00 (dois reais) de reparação por beneficiário lesado. Todavia, à parte do quantum fixado sequer “arranhar os cofres” da Amil, a Associação Vítimas a Mil, através de seus advogados, fez história e criou jurisprudência.
Não temos notícia de condenação anterior de uma operadora de planos de saúde à reparação de danos coletivos. Não foi pouca coisa.

Estamos muito orgulhosos da nossa luta e do resultado alcançado mediante os inestimáveis esforços, a competência e a solidariedade da banca Akel Advogados e do IBDS, este último, amicus curiae na ação civil pública.

Agradecemos a oportunidade desta manifestação.

A Diretoria.