O portal MIGALHAS especializado em matérias jurídicas publicou a seguinte notícia: TJ/SP DECIDIRÁ SE CLIENTES DA AMIL PODEM MANTER CONDIÇÕES CONTRATADAS
A seguir, a integra da notícia publicada pelo MIGALHAS:
“O recurso discute a decisão da juíza da 21ª vara Cível de SP, que não acolheu o pedido cautelar da Associação de Vítimas A Mil para determinar que a Amil e todas as outras empresas envolvidas garantam a manutenção das condições contratadas nos planos de saúde pessoa física dos associados da associação.
Da Redação, segunda-feira, 29 de agosto de 2022
Em breve, a 10ª câmara de Direito Privado do TJ/SP deve decidir se os antigos clientes da Amil poderão manter as condições do contrato original.
O recurso discute a decisão da juíza da 21ª vara Cível de SP, que não acolheu o pedido cautelar da Associação de Vítimas A Mil para determinar que a Amil e todas as outras empresas envolvidas garantam a manutenção das condições contratadas nos planos de saúde pessoa física dos associados da associação.
O argumento é que desde que começaram a arquitetar o plano de venda da carteira da Amil para terceiros, os mais de 330 mil consumidores dos planos individuais foram prejudicados e a situação só piorou desde então.
Após a interposição do recurso, a ANS assumiu que foi induzida a erro porque a Amil tinha afirmado que a transferência dos planos para a APS seria simples reorganização societária entre as operadoras, quando, na verdade, toda a venda já tinha sido arranjada e determinou que a Amil reassumisse a carteira transferida para a APS.
É possível imaginar que, com a retomada da operação pela Amil, os problemas teriam sido resolvidos. No entanto, a associação defende que o recurso ainda merece ser provido porque seus associados, alguns com doenças crônicas ou terminais, seguem tendo problemas de cobertura e falhas na prestação do serviço de saúde.
Além disso, argumenta que a decisão da ANS é precária e pode ser afastada a qualquer momento, o que geraria insegurança para seus associados e justificaria o interesse no julgamento do recurso.
O MP/SP destacou a proliferação de reclamações e ações individuais que demonstram as falhas de serviço da Amil e opinou pelo parcial provimento do recurso da associação.
O desembargador responsável por relatar o agravo de instrumento concedeu, em caráter liminar, o pedido da associação e determinou que a Amil cumprisse o que foi pedido no recurso. Agora, a decisão será julgada pela 10ª câmara de Direito Privado do TJ/SP.
O CASO
Em dezembro de 2021, a Amil vendeu toda a sua carteira de planos de saúde individuais dos Estados de São Paulo, Rio de Janeiro e Paraná para a APS. A empresa, até então pouco conhecida no mercado, e de pequeno porte, já que antes possuía apenas 11 mil clientes, passou a ser responsável pela gestão dos planos de saúde de mais de mais de 340 mil consumidores.
A operação, inicialmente autorizada pela ANS, afirmava que a transferência da carteira não geraria qualquer prejuízo aos clientes, primeiro porque a APS fazia parte do mesmo grupo econômico que a Amil (United Heath), assim, a operação seria mera reorganização societária entre as empresas do mesmo grupo. Segundo porque a rede prestadora de serviços seria a mesma, de forma que os beneficiários poderiam manter os seus agendamentos e autorizações em curso.
Segundo a associação, na prática, a situação foi diversa da esperada e os clientes imediatamente sentiram os efeitos da alteração. “A partir de cuidadosa investigação, o jornalista Lauro Jardim denunciou que a transferência da carteira para a APS não era o fim, mas apenas uma etapa de um complexo plano de separação entre os planos de saúde individuais (parte que dá prejuízo nesse tipo de operação) e o grupo econômico United Heath”, afirmou.
A APS seria vendida para o Fundo de Investimento Fiord e dois sócios, que não tinham qualquer experiência com o ramo da saúde, nem condições financeiras de gerenciar tantos planos de saúde. Especulava-se que a United Health queria acabar com suas atividades no Brasil e essa operação tinha o intuito de torná-la mais competitiva no mercado.
Os clientes da Amil, que ficaram a ver navios, reuniram-se em uma associação chamada Associação Vítimas A Mil e ajuizaram a ação que deu origem ao recurso que vai ser julgado a qualquer momento. A ação explica essa fraude que corrompe toda a operação de transferência da carteira da Amil e evidencia os graves prejuízos que os clientes têm sofrido com o descaso da seguradora.
Diversas entidades passaram a se manifestar sobre o tema, exigindo informações da ANS e realizando debates ou produções acadêmicas para estudar e entender esta situação. Ganham destaque as lives promovidas pelo IBDS – Instituto Brasileiro de Direito do Seguros, bem como o seu pedido de participação na ação, como amigo da Corte, diversas as manifestações feitas pelo IDEC – Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor, o simpósio digital sobre planos de saúde e os direitos dos consumidores, que tratou especificamente do caso Amil, organizado pela Comissão Permanente de Defesa do Consumidor da OAB/SP.
O renomado jurista professor Flavio Tartuce elaborou um parecer que conclui que “houve desrespeito aos princípios que devem reger as relações contratuais, de modo que a vontade dos clientes foi absolutamente ignorada em razão da busca por criar um ambiente econômico mais atrativo a possíveis compradores” e que “todos os fatos dão indícios da presença um negócio simulado, que é nulo de pleno direito pelo vigente Código Civil. A AMIL se livra da carteira de clientes pessoa física – que deixou de ser economicamente viável – e, assim, pode aumentar o potencial econômico de venda, atraindo novos compradores”.
Além disso, os deputados Federais Paulo Teixeira e Reginaldo Lopes requereram a instauração de investigação administrativa sobre as graves irregularidades que estavam sendo apontadas pela Procuradoria de Defesa do Consumidor e da Ordem Econômica e pelo ministério da Justiça e Segurança Pública.
A Associação é presidida pela especialista em direitos coletivos Vanusa Murta Agrelli (Murta Agrelli Advocacia) e a ação está aos cuidados do advogado Lucas Akel.”
O Processo: 2084216-88.2022.8.26.0000 pode ser acessado pelo Link: https://esaj.tjsp.jus.br/cposg/search.do;jsessionid=BFA5F9613AB0B0CD6FBB767DBBD4A7F2.cposg7?conversationId=&paginaConsulta=0&cbPesquisa=NUMPROC&numeroDigitoAnoUnificado=2084216-88.2022&foroNumeroUnificado=0000&dePesquisaNuUnificado=2084216-88.2022.8.26.0000&dePesquisaNuUnificado=UNIFICADO&dePesquisa=&tipoNuProcesso=UNIFICADO