Exclusivo: Em decisão ainda incalculável, Amil poderá indenizar 340 mil segurados

Tribunal de Justiça de São Paulo obrigou a Amil a ressarcir todos os beneficiários afetados por danos materiais e morais

Patricia Faermann
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Publicado em 21 de junho de 2024, 14:19

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) tomou uma decisão contra a Amil que poderá significar a maior indenização já paga contra um plano de saúde no país: cerca de 340 mil segurados da Amil podem, a partir de agora, receber indenizações, na ação sobre o repasse da carteira de pessoas físicas à Fiord Capital.

O GGN teve acesso à decisão do TJ-SP e esclareceu, junto ao advogado Lucas Akel Filgueiras, da Associação Vítimas A Mil, o impacto da decisão judicial.

Trata-se de ação civil pública movida pela entidade, reivindicando indenização à operadora, em nome de todos os beneficiarios de pessoas físicas do plano de saúde, em razão da operação de tentativa de venda da carteira de clientes da Amil à Fiord Capital, empresa de reestruturação financeira controlada pela americana UnitedHealth.

Na peça, a Associação Vítimas A Mil comprovava diversos episódios nos quais segurados tiveram seus direitos prejudicados após a tentativa de transferência comercial. Em maio, o GGN revelou o caso de dezenas de pacientes com doenças raras que foram descredenciados e impedidos de permanecerem nos planos individuais e familiares.

Na primeira instância, o primeiro pedido da Associação foi negado e extinto, sob o argumento que a ação não atendia a alguns critérios e, assim, não era válida. A entidade recorreu e a primeira medida do Tribunal de Justiça foi, então, considerar que a ação civil é válida, tendo a Associação Vítimas A Mil “legitimidade” para atuar em nome dos associados e que não havia “perda de objeto”, ou seja, que o processo estava adequado e era legítimo.

E, no mesmo despacho, o TJ-SP tomou imediatamente a decisão sobre o pedido da entidade e decidiu que a Amil deve ressarcir os danos materiais e morais causados aos beneficiários.

Apesar de negar o pedido de indenização por danos “coletivos e sociais”, e por isso não impôs uma quantia fixa que a Amil deve pagar a toda a Associação – o que, neste caso, seria dividido entre os afetados -, o Tribunal determinou que todos os beneficiários prejudicados sejam indenizados.

Ao GGN, o advogado Filgueiras explicou que o Tribunal “reconheceu o ilícito, que causou prejuízo para esses benefíciarios” e que, agora, “340 mil pessoas desse plano de saúde estão legitimados a entrar com cumprimento de sentença dessa decisão”.

Segundo o advogado, o Tribunal não concedeu danos coletivos e sociais, porque entendeu que os “prejudicados foram um grupo de pessoas identificadas” e que “o melhor caminho para reparar esse dano, ao invés de fixar danos coletivos, essas pessoas têm o direito de ter seus danos morais ressarcidos”.

Na prática, caberá agora aos 340 mil segurados da Amil entrarem com petições no TJ-SP e identificarem que se enquadram nessa categoria de beneficiários que sofreram danos morais e materiais. Com o despacho do TJ, a Justiça não poderá negar que essas pessoas sofreram danos, apenas deverá calcular a quantia de indenização que deverá ser paga pela Amil para cada um dos segurados, caso a caso.

A Amil ainda poderá recorrer da decisão em instância superior, no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

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