Recurso Especial n° 2223012 – SP (2025/0255509-2)

Dispositivo

Forte nessas razões, conheço, em parte, do recurso especial de AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S. A. E OUTROS e, nessa extensão, DOU-LHE PARCIAL PROVIMENTO para reformar o acórdão e excluir a condenação relativa à compensação por dano moral individual. Conheço do recurso especial de ASSOCIACAO VITIMAS A MIL para DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO a fim de condenar AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S. A. e APS ASSISTENCIA PERSONALIZADA A SAUDE LTDA, solidariamente, ao pagamento de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) a título de compensação por dano moral coletivo.

Ficam AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S. A. e APS ASSISTENCIA PERSONALIZADA A SAUDE LTDA condenadas ao pagamento das custas e despesas processuais, fixados os honorários de sucumbência em 10% sobre o valor da condenação.

Ministra Nancy Andrighi