Corte apontou conduta ilícita e fixou reparação com caráter punitivo e pedagógico
Por Redação
07/04/2026 17:05
A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a existência de dano moral coletivo na transferência irregular de carteiras de clientes da Amil para a APS e fixou indenização de R$ 500 mil, a ser paga solidariamente pelas operadoras.
O colegiado acompanhou, de forma unânime, o voto da relatora, ministra Nancy Andrighi, que também afastou a condenação por danos morais individuais ao considerar que não houve pedido expresso nesse sentido na ação.
A controvérsia teve origem em ação civil pública que questionou a cessão de mais de 300 mil contratos individuais e familiares, além de tentativa posterior de venda do controle da APS, operação que acabou anulada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar.
No julgamento, a relatora rejeitou preliminares apresentadas pelas operadoras, incluindo alegações de ilegitimidade da associação autora. Segundo destacou, entidades podem propor ações coletivas para defesa de interesses individuais homogêneos, independentemente de autorização dos associados.
No mérito, a ministra apontou a existência de nexo entre a conduta das empresas e os prejuízos sofridos pelos consumidores. Conforme o entendimento, a transferência ocorreu mediante omissão deliberada de informações ao órgão regulador, resultando em problemas como negativas de atendimento e alterações na rede credenciada.
Diante da gravidade da conduta, o colegiado concluiu que houve violação relevante a direitos da coletividade, o que justifica a reparação por dano moral coletivo, com função punitiva e preventiva.
Por outro lado, a relatora afastou a condenação por danos morais individuais, ao entender que a decisão anterior extrapolou os limites do pedido formulado na ação, caracterizando julgamento fora do que foi requerido.
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