TJ permite que cliente da Amil peça indenização por transferência à Fiord

CRISTIANE BARBIERI 21 JUNHO 2024 | 2min de leitura

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) anulou sentença de primeira instância que extinguiu um processo da Associação de Vítimas A Mil, que pedia indenizações à Amil no episódio do repasse da carteira de pessoas físicas da marca à Fiord Capital, em 2021. Agora, cerca de 340 mil beneficiários de planos individuais de São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais poderão recorrer à Justiça para pedir ressarcimento por prejuízos materiais e morais de maneira individualizada. Não cabem pedidos coletivos ou sociais, decidiu o TJ.

No fim de 2021, a United Health, então controladora da operadora, transferiu a carteira de planos de pessoas físicas para sua controlada APS que, posteriormente, acabou nas mãos da Fiord Capital. À mesma época, os segurados passaram a enfrentar dificuldades para usar do plano, que descredenciou clínicas e laboratórios. A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que regula a área e havia autorizado a transferência de titularidade do negócio, voltou atrás e obrigou a Amil a responder novamente pelo atendimento aos segurados.

A associação entrou com uma ação coletiva com pedido de indenizações, mas a Justiça extinguiu a ação sem analisar o mérito do pedido, por motivos técnicos. Agora, o TJ reverteu esse impedimento. “O Tribunal de Justiça já julgou o mérito da ação e entendeu que a Amil e os réus da APS participaram de uma operação de venda irregular, causando prejuízo para todos os beneficiários”, diz Lucas Akel Filgueiras, sócio fundador do Akel Advogados, que representou a associação.

Segundo Ernesto Tzirulnik, presidente do Instituto Brasileiro de Direito do Seguro e coordenador da comissão elaboradora do Anteprojeto de Lei de Contrato de Seguro, os consumidores podem propor ação nos juizados especiais para buscar seus direitos. Procurada, a Amil disse que não comenta processos judiciais em andamento.

Este texto foi publicado no Broadcast no dia 20/06/24, às 18h08.

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