A matéria contem sólidas análises esclarecedoras do IBDS, que merecem registros destacados:
“A operação que Amil fez é absolutamente ilegal e inválida. Os consumidores deveriam ter manifestado o seu consentimento prévio para que a operação pudesse acontecer. A decisão da ANS sobre a operação, que analisa aspectos operacionais e financeiros, não é supletiva da manifestação de vontade dos consumidores, que são também partes dos contratos de plano de saúde. Além disso, a operação pretendida entre Amil e APS, da maneira como foi conduzida, tem contornos preocupantes de desrespeito à legislação civil e consumerista. Nas operações de transmissão de carteira, deve ser garantido ao consumidor a prestação integral dos serviços, com a mesma qualidade e rede credenciada”, coloca Vitor Boaventura Xavier, advogado especializado em Direito do Seguro e sócio de Ernesto Tzirulnik Advocacia.
“A ANS jamais deveria ter autorizado a cessão de carteira dos planos de saúde. No entanto, na nota oficial veiculada sobre o assunto, a ANS argumenta que a Amil teria omitido fatos do conhecimento da agência, o que parece justificar essa questionável decisão anterior, agora revertida. Esta decisão da ANS chega com atraso, mas é positiva”.
O advogado Dr. Vitor Boaventura Xavier, assina em nome do IBDS, a petição de Amigo da Corte na Ação movida pela Associação Vítimas a Mil, pelo escritório Akel Advogados, contratado pela Associação.
Acessa a íntegra da matéria pelo Link :https://economia.ig.com.br/2022-04-06/usuarios-amil-rede-reduzida.html